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Decreto nº 4.150 de 25 de Maio de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

Os emolumentos estabelecidos pelo artigo 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934, passarão a ser cobrados em moeda corrente.

Art. 2º

O recolhimento das importâcias arrecadadas far-se-á de conformidade com o Decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Fernando Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1939