Artigo 2º do Decreto nº 4.150 de 25 de Maio de 1939
Altera o art. 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recolhimento das importâcias arrecadadas far-se-á de conformidade com o Decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938.