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Artigo 1º do Decreto nº 4.150 de 25 de Maio de 1939

Altera o art. 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934.

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Art. 1º

Os emolumentos estabelecidos pelo artigo 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934, passarão a ser cobrados em moeda corrente.

Art. 1º do Decreto 4.150 /1939