Artigo 1º do Decreto nº 4.150 de 25 de Maio de 1939
Altera o art. 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os emolumentos estabelecidos pelo artigo 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934, passarão a ser cobrados em moeda corrente.