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Decreto nº 41.450 de 6 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas de rio "São João".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1955 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado "São João", em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Castro e é tributário pela margem direita do Pitangui.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1957

Decreto nº 41.450 de 6 de Maio de 1957