Decreto nº 41.450 de 6 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas de rio "São João".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1955 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado "São João", em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Castro e é tributário pela margem direita do Pitangui.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1957