Decreto nº 4.140 de 22 de Fevereiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Superior tem a seguinte composição: I - Presidente da AEB, como seu Presidente; II - Diretor-Geral; III - um representante e respectivo suplente dos Ministérios: a) da Ciência e Tecnologia; b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; c) das Comunicações; d) da Defesa; e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; f) da Educação; g) da Fazenda; h) do Meio Ambiente; i) de Minas e Energia; j) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e l) das Relações Exteriores; IV - um representante e respectivo suplente: a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa; c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa; d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa; e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e f) da Financiadora de Estudos e Projetos. V - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez. § 1º Os representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República. § 2º Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.2.2002