Decreto nº 4.140 de 22 de Fevereiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
O art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Superior tem a seguinte composição: I - Presidente da AEB, como seu Presidente; II - Diretor-Geral; III - um representante e respectivo suplente dos Ministérios: a) da Ciência e Tecnologia; b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; c) das Comunicações; d) da Defesa; e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; f) da Educação; g) da Fazenda; h) do Meio Ambiente; i) de Minas e Energia; j) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e l) das Relações Exteriores; IV - um representante e respectivo suplente: a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa; c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa; d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa; e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e f) da Financiadora de Estudos e Projetos. V - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez. § 1º Os representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República. § 2º Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.2.2002