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Artigo 1º do Decreto nº 4.140 de 22 de Fevereiro de 2002

Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB.

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Art. 1º

O art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Superior tem a seguinte composição: I - Presidente da AEB, como seu Presidente; II - Diretor-Geral; III - um representante e respectivo suplente dos Ministérios: a) da Ciência e Tecnologia; b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; c) das Comunicações; d) da Defesa; e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; f) da Educação; g) da Fazenda; h) do Meio Ambiente; i) de Minas e Energia; j) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e l) das Relações Exteriores; IV - um representante e respectivo suplente: a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa; c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa; d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa; e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e f) da Financiadora de Estudos e Projetos. V - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez. § 1º Os representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República. § 2º Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.140 /2002