Decreto de 20 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995.
Decreto de 20 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Eleitoral, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.197, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, no valor de R$ 351.760,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1996