Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.