Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Eleitoral, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.197, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, no valor de R$ 351.760,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.