Artigo 3º do Decreto de 20 de Junho de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.