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    3. Decreto 4.133 de 14 de Fevereiro de 2002

    Coração para favoritarDecreto 4.133 de 14 de Fevereiro de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento celebraram, em Helsinki, em 17 de setembro de 1999, um Acordo-Quadro de Cooperação Financeira; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 440, de 8 de novembro de 200l; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de novembro de 2001; DECRETA:

    Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    O Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento, celebrado em Helsinki, em 17 de setembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.2.2002