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Artigo 2º do Decreto nº 4.133 de 14 de Fevereiro de 2002

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento, celebrado em Helsinki, em 17 de setembro de 1999.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 4.133 /2002