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Artigo 3º do Decreto nº 4.133 de 14 de Fevereiro de 2002

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento, celebrado em Helsinki, em 17 de setembro de 1999.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.133 /2002