Artigo 9º do Decreto nº 4.115 de 6 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O quórum de aprovação do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico é de maioria absoluta. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]
Parágrafo único
A cada membro do Conselho corresponde um voto, cabendo ao Chanceler, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.