Artigo 6º do Decreto nº 4.115 de 6 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico, órgão de assessoramento do Presidente da República, é composto pelos seguintes Ministros de Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]
I
da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)[]
II
das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]
III
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)[]
IV
da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]
Parágrafo único
Cada membro do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico terá como suplente o Secretário-Executivo do respectivo Ministério, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]