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Artigo 13 do Decreto nº 4.115 de 6 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 13

A Comissão Técnica se reunirá em caráter ordinário e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]

§ 1º

Os membros da Comissão Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]

§ 2º

O quórum de reunião e o quórum de aprovação da Comissão Técnica é de maioria absoluta. (Incluído pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]