Artigo 11 do Decreto nº 4.115 de 6 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os membros da Comissão Técnica terão mandatos de três anos, admitida uma recondução por igual período. (Redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 2019)[]