Decreto nº 4.113 de 5 de Fevereiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Ficam transferidas da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Os acervos técnico e patrimonial do Ministério da Fazenda utilizados no desempenho das atividades de controle interno e de auditoria ficam transferidos para a Presidência da República.
Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República as competências de controle interno e auditoria.
A Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de até sessenta dias, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.
No período de que trata o caput , o Ministério da Fazenda continuará prestando o apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.2002