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Artigo 2º do Decreto nº 4.113 de 5 de Fevereiro de 2002

Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República as competências de controle interno e auditoria.

Art. 2º do Decreto 4.113 /2002