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Artigo 3º do Decreto nº 4.113 de 5 de Fevereiro de 2002

Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de até sessenta dias, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.

Parágrafo único

No período de que trata o caput , o Ministério da Fazenda continuará prestando o apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.

Art. 3º do Decreto 4.113 /2002