Decreto nº 4.112 de 4 de Fevereiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O art. 11 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 , fica acrescido do seguinte parágrafo 3º: "§ 3º As unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizarão as informações sobre o resultado dos certificados de auditoria de gestão, como meio de dar maior transparência às ações realizadas com recursos públicos, na forma definida pelo órgão central do Sistema." (NR)
Art. 2º
O parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 3.591, de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às contratações para as auditorias previstas no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que tenham por objeto as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e dos fundos por ele administrados, nem às contratações realizadas por empresas públicas que tenham a obrigação legal ou estatutária de ter suas demonstrações financeiras avaliadas por auditores independentes, desde que as unidades de auditoria interna de que trata este artigo sejam mantidas pelas entidades contratantes, sendo vedada a transferência das competências dessas unidades às empresas privadas contratadas." (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.2.2002