Artigo 1º do Decreto nº 4.112 de 4 de Fevereiro de 2002
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 11 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 , fica acrescido do seguinte parágrafo 3º: "§ 3º As unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizarão as informações sobre o resultado dos certificados de auditoria de gestão, como meio de dar maior transparência às ações realizadas com recursos públicos, na forma definida pelo órgão central do Sistema." (NR)