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Artigo 1º do Decreto nº 4.112 de 4 de Fevereiro de 2002

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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Art. 1º

O art. 11 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 , fica acrescido do seguinte parágrafo 3º: "§ 3º As unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizarão as informações sobre o resultado dos certificados de auditoria de gestão, como meio de dar maior transparência às ações realizadas com recursos públicos, na forma definida pelo órgão central do Sistema." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.112 /2002