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Decreto nº 411 de 3 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição e de acordo com o Art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução nº 713 (1991), em especial em seu parágrafo 6, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de setembro de 1991, apensa ao presente decreto, referente à imposição de um embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Iugoslávia.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1992

Anexo

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