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Artigo 2º do Decreto nº 411 de 3 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 411 /1992