Artigo 2º do Decreto nº 411 de 3 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.