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Artigo 1º do Decreto nº 411 de 3 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução nº 713 (1991), em especial em seu parágrafo 6, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de setembro de 1991, apensa ao presente decreto, referente à imposição de um embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Iugoslávia.

Art. 1º do Decreto 411 /1992