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Decreto nº 40.983 de 10 de Fevereiro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia do Indústria’’

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República


Art. 1º

É instituído o ‘’Dia da Indústria’’, que será celebrado anualmente, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, a 18 de fevereiro, data do nascimento do DR. Roberto Cochrane Simonseo.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.