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Artigo 1º do Decreto nº 40.983 de 10 de Fevereiro de 1957

Institui o "Dia do Indústria’’

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Art. 1º

É instituído o ‘’Dia da Indústria’’, que será celebrado anualmente, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, a 18 de fevereiro, data do nascimento do DR. Roberto Cochrane Simonseo.

Art. 1º do Decreto 40.983 /1957