Artigo 1º do Decreto nº 40.983 de 10 de Fevereiro de 1957
Institui o "Dia do Indústria’’
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o ‘’Dia da Indústria’’, que será celebrado anualmente, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, a 18 de fevereiro, data do nascimento do DR. Roberto Cochrane Simonseo.