Artigo 2º do Decreto nº 40.983 de 10 de Fevereiro de 1957
Institui o "Dia do Indústria’’
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Institui o "Dia do Indústria’’
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