Decreto nº 40.790 de 22 de Janeiro de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fátima Auday, uma função de Técnico de Laboratório, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único
A função de que trata êste artigo será considerada excedente e será suprimida quando vagar.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1957