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Artigo 2º do Decreto nº 40.790 de 22 de Janeiro de 1957

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 40.790 /1957