Artigo 2º do Decreto nº 40.790 de 22 de Janeiro de 1957
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.