Artigo 1º do Decreto nº 40.790 de 22 de Janeiro de 1957
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fátima Auday, uma função de Técnico de Laboratório, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único
A função de que trata êste artigo será considerada excedente e será suprimida quando vagar.