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Artigo 1º do Decreto nº 40.790 de 22 de Janeiro de 1957

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fátima Auday, uma função de Técnico de Laboratório, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único

A função de que trata êste artigo será considerada excedente e será suprimida quando vagar.

Art. 1º do Decreto 40.790 /1957