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Decreto nº 40.750 de 15 de Janeiro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.919, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a indenizar o guarda-civil Ibrahim Generoso da Silva das despesas com seu tratamento, em consequência de acidente em serviço.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1957