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Decreto 40.750 de 15 de Janeiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.919, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1957