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Legislação
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  1. Decreto 40.750 de 15 de Janeiro de 1957

Coração para favoritarDecreto 40.750 de 15 de Janeiro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.919, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.



JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1957