Artigo 1º do Decreto nº 40.750 de 15 de Janeiro de 1957
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a indenizar o guarda-civil Ibrahim Generoso da Silva das despesas com seu tratamento, em consequência de acidente em serviço.