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Artigo 1º do Decreto nº 40.750 de 15 de Janeiro de 1957

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a indenizar o guarda-civil Ibrahim Generoso da Silva das despesas com seu tratamento, em consequência de acidente em serviço.

Art. 1º do Decreto 40.750 /1957