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Artigo 2º do Decreto nº 40.750 de 15 de Janeiro de 1957

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 40.750 /1957