Decreto nº 4.066 de 27 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e § 1º, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , ficam reduzidas, com observância do disposto no art. 9º da referida Lei, para:
R$ 104,60 (cento e quatro reais e sessenta centavos) por tonelada, no caso de gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
R$ 22,54 (vinte e dois reais e cinqüenta e quatro centavos) por metro cúbico, no caso de álcool etílico combustível.
Os limites de dedução a que se referem os incisos III, VI e VII do art. 8º da Lei nº 10.336, de 2001 , ficam reduzidos para, respectivamente:
R$ 3,81 (três reais e oitenta e um centavos) e R$ 17,59 (dezessete reais e cinqüenta e nove centavos) por metro cúbico, no caso de querosene de aviação;
R$ 18,63 (dezoito reais e sessenta e três centavos) e R$ 85,97 (oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos) por tonelada, no caso de gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
R$ 4,01 (quatro reais e um centavo) e R$ 18,53 (dezoito reais e cinqüenta e três centavos) por metro cúbico, no caso de álcool etílico combustível.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.12.2001 - Edição extra