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Artigo 3º do Decreto nº 4.066 de 27 de dezembro de 2001

Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º do Decreto 4.066 /2001