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Artigo 2º do Decreto nº 4.063 de 26 de dezembro de 2001

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias, e das fundações públicas federais e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.