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Decreto nº 40.600 de 27 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

) Concede à Companhia Real de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a funcionar em operação de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia Real de Seguros, com sede nesta Capital, representada por seus incorporadores e constituída por Escritura Pública de 25 de junho, retificada e ratificada pela de 3 de dezembro, ambas do corrente ano, lavradas no 21º Tabelionato de Notas desta Capital, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art. 2º

A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.


JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1956