Artigo 1º do Decreto nº 40.600 de 27 de dezembro de 1956
) Concede à Companhia Real de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a funcionar em operação de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia Real de Seguros, com sede nesta Capital, representada por seus incorporadores e constituída por Escritura Pública de 25 de junho, retificada e ratificada pela de 3 de dezembro, ambas do corrente ano, lavradas no 21º Tabelionato de Notas desta Capital, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.