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Artigo 2º do Decreto nº 40.600 de 27 de dezembro de 1956

) Concede à Companhia Real de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.


Art. 2º

A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.