Artigo 2º do Decreto nº 40.600 de 27 de dezembro de 1956
) Concede à Companhia Real de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.