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Artigo 7º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956

Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.


Art. 7º

As barretas serão usadas em substituição às condecorações, nos uniformes que assim estipulem, quando fôr determinado por autoridade competente ou a critério de seus possuidores, nos uniformes de passeio.