Artigo 7º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956
Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As barretas serão usadas em substituição às condecorações, nos uniformes que assim estipulem, quando fôr determinado por autoridade competente ou a critério de seus possuidores, nos uniformes de passeio.