Artigo 3º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956
Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As condecorações estrangeiras de uso autorizado nos uniformes militares serão as concedidas pelos Governos das nações amigas para premiar serviços de natureza essencialmente militar.