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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 405 de 26 de dezembro de 1991

Consolida o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

A SB/CLM passa a vincular-se diretamente à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, que proporcionará o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário à fiel execução, na área brasileira, do Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim e do Protocolo para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Trecho Limítrofe do Rio Jaguarão, e, atuará articuladamente com o Ministério das Relações Exteriores e organismos setoriais.

Parágrafo único

A sede da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM), na cidade de Porto Alegre (RS), conforme previsto no artigo 7º do Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, será instalada nas dependências da representação da SDR/PR, em Porto Alegre (RS).

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 405 /1991