Artigo 3º do Decreto nº 405 de 26 de dezembro de 1991
Consolida o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Enquanto parte integrante da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM), a SB/CLM não terá personalidade jurídica própria, estando neste aspecto, representada para todos os fins pela Secretaria do Desenvolvimento Regional da. Presidência da República.