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    3. Decreto 4.047 de 10 de dezembro de 2001

    Coração para favoritarDecreto 4.047 de 10 de dezembro de 2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


    Art. 1º

    O disposto no inciso II do art. 27 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, é extensível aos titulares de cargos de Ministro de Estado e de Natureza Especial, quando em viagens no território nacional.

    Parágrafo único

    A norma a que se refere o caput poderá ser aplicada aos servidores que acompanharem as respectivas autoridades, quando por elas autorizados.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 11.12.2001