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Decreto nº 4.045 de 6 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:

I

Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:

a

da Justiça, que o presidirá;

b

da Fazenda; e

c

da Saúde;

II

Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:

a

de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

b

de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e

c

de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.12.2001