Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 4.045 de 6 de dezembro de 2001
Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:
I
Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a
da Justiça, que o presidirá;
b
da Fazenda; e
c
da Saúde;
II
Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
a
de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b
de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
c
de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.