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Artigo 2º do Decreto nº 4.045 de 6 de dezembro de 2001

Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.