JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.045 de 6 de dezembro de 2001

Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.045 /2001