Artigo 2º do Decreto nº 4.045 de 6 de dezembro de 2001
Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.