Decreto nº 4.044 de 6 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 , será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I

da Justiça, que o presidirá;

II

da Saúde;

III

da Fazenda; e

IV

do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001