Decreto nº 4.044 de 6 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 , será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I
da Justiça, que o presidirá;
II
da Saúde;
III
da Fazenda; e
IV
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001