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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 4.044 de 6 de dezembro de 2001

Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.

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Art. 1º

O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 , será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I

da Justiça, que o presidirá;

II

da Saúde;

III

da Fazenda; e

IV

do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 1º, III do Decreto 4.044 /2001