Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 4.044 de 6 de dezembro de 2001
Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 , será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I
da Justiça, que o presidirá;
II
da Saúde;
III
da Fazenda; e
IV
do Planejamento, Orçamento e Gestão.